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terça-feira, 10 de maio de 2011

ADMINISTREÇAO E FINANÇAS DA IEQ ALTO ARAGUAIA




ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS NA IGREJA LOCAL

A Igreja do Evangelho Quadrangular no Brasil adota a forma de governo eclesiástico denominado Episcopal sendo que a responsabilidade e autoridade recaem sobre o Bispo, no nosso caso, o Superintendente/Diretor de Campo e o Pastor Titular. Cabe ao Superintendente, Diretor de Campo e ao Pastor Titular o governo da Igreja local, sempre em conjunto com um Secretário e Tesoureiro Regional e, no caso da Igreja local, em conjunto com o Conselho Diretor Local, todos estes sempre subordinados ao CED e ao CND.
Para a boa organização da Igreja deve-se observar:


I – LIVROS OBRIGATÓRIOS




1 - LIVRO ESTATUTO

• Aprovado em Convenção Nacional.
• Contém os direitos e obrigações de todos os membros do Ministério.
• Ninguém está acima nem abaixo do Estatuto. Como no direito secular, “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa a não ser por força da lei”. Assim, nossa conduta na IEQ deve ser pautada pela observância dos preceitos estatutários. Por isso leia e conheça seus direitos e deveres.

2 – REGIMENTO INTERNO

• Contém especificidades e normas mais detalhadas concernentes ao Estatuto.

3 - LIVRO ATA DAS ASSEMBLÉIAS DA IGREJA
Deve conter:
• Termo de abertura e encerramento com todos os dados, e assinado pelo Pastor.
• Rubrica em cima do número de cada página.
• A ata e a margem devem ser feitas sem espaço.
• Ata de fundação e/ou posse do Pastor.
• Ata de nomeação do Conselho Diretor Local e Diretoria Grupos Missionários.
• Ata da Assembléia geral atualizada e assinada (no mínimo uma reunião por ano).

4 - LIVRO ATA DAS REUNIÕES DA DIRETORIA (CDL)
• Abertura e encerramento com todos os dados, e assinado pelo Pastor.
• Rubrica em cima do número da página.
• A ata e a margem devem ser feitas sem espaço.
• Ata feita uma vez por mês.
• Ata de decisões importantes para a Igreja.
• Ata com lançamento mensal do relatório e averiguação do saldo.
• Ata assinada por todo o CDL ou no mínimo pelo Presidente e pelo Secretário.

Obs: O CDL é composto por no mínimo seis membros: Presidente (Pastor), Vice, Tesoureiro, Secretário, Diretor de Patrimônio e Diretor de Diáconos. Não pode ter parentes nem menores de idade. Deve-se manter cadastro com dados completos e fotos dos membros CDL.
Os membros do CDL devem ser pessoas experientes e idôneas tanto na área espiritual, quanto moral e financeira.
O Pastor deve estar sempre em dia com suas contas pessoais, sendo exemplo também na vida financeira. Em hipótese alguma deve deixar de honrar compromissos, nem permitir que seu nome vá para o SPC ou SERASA.

5 - LIVRO CAIXA

• Emitido pelo Contador da Região, por meio do Sistema Geral de Administração e Finanças.
• Sugerimos que cada Igreja tenha também o Livro Movimento Diário de Caixa.

6 - LIVRO REGISTRO DE PATRIMÔNIO

• Abertura e encerramento com todos os dados, e assinado pelo Pastor.
• Rubrica em cima do número da página.
• Lançamento de bens móveis e imóveis(terrenos, prédios, móveis e utensílios da Igreja)
• Pasta com nome de todo o patrimônio, notas fiscais, termos de doação e numeração, conforme Livro Caixa.
• Relação de veículos em nome da I.E.Q. (xerox do documento).
• Toda doação com Termo de Doação.
• Todo o patrimônio das Igrejas e Departamentos deve ser lançado na Contabilidade, Ativo Fixo, por meio do Sistema Geral de Administração e Finanças.

7 - LIVRO REGISTRO ROL PERMANENTE DE MEMBROS

• Abertura e encerramento com todos os dados, e assinado pelo Pastor.
• Rubrica em cima do número da página.
• Lançamento do nome de todos os batizados e recebidos pela igreja local.
• Baixa do nome de todos transferidos, falecidos, abandonos, etc.
• Manter atualizado.
*Sugerimos manter cadastro com ficha de membros, enviando cópia ao CED.


8 - LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTO
• Abertura e encerramento com todos os dados, e assinado pelo Pastor.
• Rubrica em cima do número da página.
• Pasta com fotocópia da Certidão de Casamento no civil.


9 - LIVRO OFÍCIO FÚNEBRE
• Abertura/encerramento com todos os dados, e assinado pelo Pastor.
• Rubrica em cima do número da página.
• Pasta com as certidões de óbito.


10 - LIVRO REGISTRO APRESENTAÇÃO DE CRIANÇAS:
• Abertura e encerramento com todos os dados, e assinado pelo Pastor.
• Rubrica em cima do número da página.
• Pasta com fotocópia da Certidão de Nascimento.


II – ABERTURA DE OBRAS: GRUPO FAMILIAR, CONGREGAÇÃO, “OBRA NOVA” e IGREJA.
Os trabalhos iniciados devem ser na qualidade de congregação ligada a uma igreja ou igreja sede.
Deve-se envidar todos os esforços para abrir novos trabalhos e fazer o crescimento da Igreja, porém deve-se observar os critérios estatutários. Geralmente abre-se uma reunião familiar, que cresce e passa a congregação, amparada por uma Igreja.
Assim que cumprir as exigências do Estatuto passa à condição de Igreja, podendo solicitar o certificado de Igreja junto ao CND.

III – REGIÃO ECLESIÁSTICA/SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL OU CAMPO MISSIONÁRIO/DIRETOR DE CAMPO.

Conforme o Regimento Interno, Art. 214, §1º, alínea a, assim que o Campo Missionário completar o número de dez Igrejas para passar a Região, o Diretor de Campo deve montar o processo e requerer ao CED que seja transformado em Região Eclesiástica, e este encaminha o processo para expedição das nomeações pelo CND.

IV – DOCUMENTAÇÃO LEGAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO.
A solicitação de credenciais e nomeações é atribuição da Superintendência Regional/Direção de Campo junto ao CND, através de processo feito anualmente (censos).

1 – CREDENCIAIS
Validade de um ano, emitidas pelo CND, disponibilizadas para todos os membros do Ministério em dia com suas obrigações estatutárias, desde que requeridas pelo Pr. Titular ao Superintendente e este ao CND.

2 – NOMEAÇÕES
Validade de um ano, emitidas pelo CND somente para os titulares e auxiliares em tempo integral.
Cabe ao Superintendente, através do CND, manter atualizada a entrega destes documentos. Cabe ao membro do Ministério contatar com seu Superintendente e interessar-se pela atualização de seus documentos e cadastros.
Lembramos que o auxílio funeral disponibilizado pelo CND contempla somente os membros do ministério com nomeação. Outro exemplo é a impossibilidade de elevação de categoria ministerial sem as nomeações.

3 – PROCURAÇÕES

Válidas por um ano, emitidas pelo CED todo início de ano somente para os Superintendentes e Diretores de Campo, sendo que estes podem substabelecer.
O representante legal da Igreja é o Superintendente ou Diretor de Campo, pois é o único que tem procuração da Igreja, e por isto é necessário assinatura deste para aquisições a prazo ou transações bancárias, para contratos ou representar a Igreja financeira ou juridicamente.
O Pastor local não deve, em hipótese alguma, fazer compromissos a prazo em nome da Igreja, usando o CNPJ da Igreja, sem ciência do Superintendente. Caso o Pastor use o CNPJ da Igreja para compromissos a prazo e não pague, a Igreja seja protestada em Cartório e conste no SERASA, o Pastor, além de ser responsabilizado, poderá ser processado por falsidade ideológica, e responder inclusive com seu patrimônio pessoal por qualquer improbidade administrativa.


4 – TRANSFERÊNCIA DE PASTORES

Deve-se comunicar ao CED e ao CND, por escrito, para atualização de cadastro, de credencial e nomeação. Pastores vindos de outro Estado precisam de consulta prévia ao CED. É necessário também um termo de acerto de transferência entre os Pastores que estão trocando de Igreja, devidamente assinado pelos Pastores e com ciência dos Superintendentes envolvidos. O Pastor que assume a Igreja passa a ser responsável pelo ativo e passivo da Igreja, salvo pré-acordo entre as partes ou por omissão de informações do transferido. Estatuto, Art. 32, inciso XIII.

V – RELATÓRIOS E TAXAS: Art. 147.

1 – ENTRADAS
Todas as entradas financeiras da Igreja devem ser lançadas pelo contador no sistema SGAF, que emitirá o FLUXO MENSAL DE CAIXA. As ofertas devem ser contadas pela tesouraria e diaconato, registradas no Formulário de Movimento Estatístico e Financeiro do Culto e assinado por no mínimo duas pessoas.

2 – SAÍDAS
Devidamente comprovadas com notas fiscais e recibos idôneos padronizados pelo CND em nome da Igreja do Evangelho Quadrangular. As Notas Fiscais não devem ser ao consumidor, mas sim à Pessoa Jurídica. Para que um recibo tenha validade contábil e jurídica deve constar o nome, assinatura, CPF ou CNPJ e endereço.
Deve-se manter em dia todas as contas e pagamentos da Igreja, guardando em arquivo todos os comprovantes de pagamento de IPTU, Água, Luz, Telefone, etc.
As compras a prazo devem ter a assinatura do Superintendente e nas transações de valor elevado recomenda-se pegar o ciente do Superintendente.

3 – TAXAS ESTATUTÁRIAS OBRIGATÓRIAS

IGREJA LOCAL: 87%.

O grande percentual da arrecadação é administrado pela própria Igreja local através de seu Pastor Titular e CDL. Por isto as Igrejas devem ser auto-suficientes, pois não temos caixa único.
O foco administrativo da Igreja do Evangelho Quadrangular é na Igreja local e no desenvolvimento do potencial de cada Pastor, na direção do Senhor da Obra.

TAXAS: 13%.

A Região, o CED e o CND são órgãos administrativos hierárquicos que organizam e incentivam o crescimento das Igrejas, mas não são mantenedores financeiros permanentes dos Pastores e Igrejas.
Distribuição de taxas:
• 4% deve ser enviado à Região.
• 4% deve ser enviado ao CED.
• 4% deve ser enviado ao CND.
• 1% deve ser enviado ao Fundo Social Nacional, administrado pelo CND.

Não enviar cheque pré-datado. Ao depositar cheque de terceiros, anotar o nome e CNPJ da IEQ no verso. Identificar a IEQ e CNPJ no comprovante de depósito.
Cada Pastor deve fazer os depósitos específicos para o CED, CND e Região. No caso do CED e CND deve-se enviar ao Superintendente/Diretor de Campo apenas a cópia do recibo de depósito efetuado pela Igreja ao CED e CND.
Cada Pastor deve fazer os pagamentos específicos para o CED, CND e Região. No caso do CED deve-se enviar ao Superintendente/Diretor de Campo apenas a cópia do depósito efetuado pela Igreja. No caso do CND deve-se enviar ao Superintendente/Diretor de Campo apenas a cópia do BOLETO PAGO pela Igreja ao CND. Igrejas, que não usarem o boleto, podem ser chamadas a comprovar o pagamento, uma vez que depósitos não identificam a entidade pagadora.

MISSÕES
Cada Igreja deve recolher a oferta de Missões no 3o Domingo e enviar: 50% para a Secretaria Geral de Missões (CND) pagamento via boleto e 50% para a Secretaria Estadual (CED).

CONTRIBUIÇÕES
O CND, CED, Região e Pastores podem instituir outras contribuições em comum acordo com os órgãos e instâncias envolvidas, como é o caso do Fundo de Emergência Estadual, que corresponde a 10% do valor arrecadado pela Região e deve ser enviado pelo Superintendente/Diretor de Campo ao CED mensalmente.

4 – FORMULÁRIOS
As igrejas devem adotar os modelos padronizados pela Secretaria Geral de Administração e Finanças, disponíveis no site: www.sgaf.org.br.


VI – CONTADOR E INTERNET

Cada região tem o seu contador. Todos os relatórios podem ser gerados através do sistema. O contador e a Região têm acesso ao sistema e devem atualizar as informações administrativas e financeiras constantemente. (Reg. Int. art. 249).

RELATÓRIOS
Fluxo Mensal de Caixa: feito pelo Contador, via sistema on-line-internet, imprimindo cópias para o Pastor, que assina juntamente com o tesoureiro e o contador, sendo entregue ao Superintendente em duas vias com cópias de cada comprovante de depósito, até o quinto dia útil do mês subseqüente.
A região deve enviar ao CED e CND, cfe. Estatuto, art. 143, inciso XV:
1. Relatório “Mapa” Financeiro Geral da Região com cópia dos respectivos comprovantes de depósito de cada Igreja.
2. Fluxo mensal de Caixa da Região, com cópia do depósito do Fundo de Emergência.
3. Relatório de Missões com os comprovantes de depósito de cada Igreja.

Observação: Regiões, cujas igrejas efetuam os pagamentos ao CND (4%, 1% e Missões) totalmente por meio de boletos, estão dispensadas do envio de quaisquer relatórios a SGAF.
Atrasos e inadimplências são inadmissíveis e inaceitáveis, pois desclassifica a contabilidade da Igreja em todo o País, podendo trazer seríssimas sanções à Igreja por parte dos órgãos nacionais competentes. Caso ocorram atrasos, o Superintendente deve comunicar ao CED e ao CND e tomar as providências estatutárias cabíveis, com urgência, conforme art. 32, inciso XI e art 143, inciso V. Não se deve esperar pelo inadimplente, deve-se enviar o mapa constando o faltante.

VII – CONTABILIZAÇÃO DOS DEPARTAMENTOS DA IGREJA

A partir de 2007 os departamentos e grupos da IEQ passam a ser contabilizados da mesma forma como já tem sido contabilizados os Conselhos Estaduais, Regiões e Igrejas. O objetivo destas mudanças é dar segurança contábil ao trabalho de todos no que se refere à área administrativa e financeira, na forma como devem ser tratados os valores obtidos por meio de eventos, ofertas, doações e outros. Toda a movimentação da igreja e de seus grupos/departamentos deve ser contabilizada pelo contador responsável pela entidade à qual está vinculado o grupo e/ou departamento no que se refere à área financeira, ficando livre as Coordenadorias e Diretorias para prestar seus relatórios estatísticos de acordo com as orientações de cada setor.

 Relatórios financeiros dos grupos e departamentos – A Igreja Local, Região, CED e CND podem emitir relatórios financeiros de cada um dos grupos e departamentos de sua entidade, facilitando a administração dos mesmos.
 Documentos Hábeis de Entradas – todas as entradas dos grupos e departamentos devem ser documentadas através dos relatórios diários elaborados pelas Secretarias Gerais de Grupos e Educação, sendo devidamente assinados pelos responsáveis dos mesmos.
 Documentos Hábeis de Saídas - As despesas da IEQ e departamentos devem ser feitas através de notas fiscais (modelo 1, 1-A, série única, cupom fiscal identificado, nota de serviços, recibos revestidos de normalidade legal). As demais séries (D-1, simplificada, cupom fiscal, tíquetes, recibos de táxi, estacionamento, pedágio) podem ser utilizadas somente como aporte ao relatório de viagens, ressaltando a necessidade, normalidade e usualidade dos gastos para a IEQ e departamentos.
 Procedimentos básicos – A escrituração contábil e devida prestação de contas nas instâncias devidas não afeta os procedimentos de mérito e atuação dos grupos e departamentos estabelecidos pela Secretaria Geral/Estadual de Educação e Cultura e Secretaria Geral/Estadual de Grupos, no que se refere ao trâmite dos relatórios estatísticos e financeiros em todos os seus níveis, bem como ao recolhimento das taxas devidas pelos grupos e departamentos aos níveis superiores.
Entretanto todos os grupos e departamentos, em todos os níveis (local, regional, estadual e nacional), são obrigados a prestar contas da sua movimentação financeira por meio de documentação hábil, conforme descrita acima devendo remeter a sua documentação financeira para os centros administrativos (igreja local, região, conselho estadual ou nacional) ao qual estiverem subordinados para contabilização:
 As Secretarias Gerais e Coordenadorias Nacionais remetem a documentação financeira para contabilização no CND/Secretaria Geral de Administração e Finanças, pelo contador do CND;
 As Secretarias e Coordenadorias Estaduais remetem a documentação financeira para contabilização no CED/Secretaria Estadual de Administração e Finanças, pelo contador do CED;
 As Coordenadorias/Diretorias Regionais, ITQ e MQCC remetem a documentação financeira para contabilização na Região/Campo, pelo contador da região;
 As Diretorias e Departamentos Locais remetem a documentação financeira para contabilização junto com a documentação da Igreja Local, pelo contador da Região.
 Prazos para entrega da documentação financeira – o prazo para remessa dos documentos deve ser o mesmo adotado pelas entidades regionais, estaduais e nacional. Cada líder deve procurar o responsável pela entidade principal (CND, CED, Região/Campo ou Igreja Local) para saber o cronograma de trabalho adotado. O prazo padrão estabelecido no novo Estatuto é a entrega de documentos para o contador até o 5º dia útil do mês seguinte.

VIII – INSS – PREVIDÊNCIA SOCIAL
Deve-se ter o máximo de cuidado com os seguintes casos que geram a emissão de GFIPs:
1 - INSS DE MÃO DE OBRA
Constitui-se serviço de terceiros e autônomos, e a Igreja é obrigada a fazer a retenção na fonte, de: pintor, pedreiro, carpinteiro, serviços gerais, tendo muito cuidado com este tipo de contratação. Estes profissionais devem fornecer nota de seus serviços, se não possuírem podem obter nota fiscal avulsa na prefeitura.
2 – INSS DE FUNCIONÁRIOS
A Igreja que possui funcionários, que não sejam membros do Ministério Quadrangular, deve registrá-los e pagar todos os encargos da folha que competem à Igreja e reter os que competem ao funcionário como:13º, férias, FGTS, INSS, etc.
3 – INSS DE CONSTRUÇÕES E REFORMAS
É necessário o INSS da obra, podendo ser feito em regime de mutirão junto ao Ministério do Trabalho. Quando concluída a obra, deve-se dar baixa.

4 – COMO EVITAR PROBLEMAS JUNTO AO INSS?

Utilizar sempre os serviços e informações do Contador da Região, que deve ser profissional idôneo e atualizado sobre a legislação, como: INSS, ISS, IR, TAXAS MUNICIPAIS, PIS, COFINS, etc.
Além disso, é importante que os Pastores Titulares tenham conhecimento básico dessas obrigações para acompanhar e conferir o trabalho do contador. A SGAF disponibiliza informações no seu site - www.sgaf.org.br - que podem ser consultadas por qualquer membro do ministério, por meio do seu prontuário e CPF.

5 – INSS DO PASTOR

Como pessoa física deve também contribuir com o INSS, com 20% do seu subsídio. Deve-se guardar os carnês ou guias para a aposentadoria. Existe um teto máximo de contribuição mensal. A responsabilidade por este recolhimento é exclusiva do Pastor, art. 252 do Regimento Interno.


IX – IMPOSTO DE RENDA DO PASTOR

Todo Pastor é digno de seu sustento, a Igreja local deve cuidar bem de seu Pastor concedendo-lhe prebendas capazes de suprir suas necessidades e da família no que diz respeito à alimentação, transporte, moradia, saúde etc.
Acrescento até, que todo Pastor é digno de ter sua casa própria e seu veículo de trabalho, porém cada Pastor que, durante o ano, tiver na soma das rendas mensais uma renda anual superior ao estipulado pela Receita Federal, deverá recolher seu Imposto de Renda, inclusive do 13o. Art. 251 do Reg. Interno.
O contador deverá emitir o respectivo DARF no CNPJ da matriz - CND, constando nome e CPF do Pastor, e a cópia do DARF deverá ser enviada ao SGAF, pois a declaração anual da pessoa jurídica é feita pela matriz. A dedução deve ser feita pela Igreja, na fonte. O não recolhimento do Imposto de Renda configura crime de apropriação indébita.
Pode-se deduzir o INSS e um determinado valor por dependente. Quando o sustento anual for inferior ao limite de contribuição deve-se fazer a declaração de isento, todo ano para que o CPF não fique bloqueado, evitando transtornos.
No caso de mão de obra de terceiros, pessoa física, se o valor mensal exceder ao estipulado também se deve fazer a retenção do IR na fonte.

X – FUNCIONÁRIOS DA IGREJA

1 – REGISTRO

Todas as pessoas que não forem membros do Ministério e forem funcionários da Igreja devem ser registrados e ter carteira de trabalho assinada, INSS, férias, 13o, FGTS, etc, conforme Legislação do País.

2 – AÇÕES TRABALHISTAS DE MEMBROS DO MINISTÉRIO CONTRA A IGREJA

O Pastor é ministro de confissão religiosa, função vocacionada, chamado por Deus, não é funcionário da Igreja, a Igreja não possui vínculo empregatício e trabalhista com o Pastor, portanto este não tem carteira assinada nem fundo de garantia nem aposentadoria da Igreja. O Art. 27, parágrafo primeiro do Estatuto e a Lei Federal 8.212/91, art. 22, §12 eliminam toda possibilidade de ação trabalhista contra as Igrejas, de quaisquer pessoas que exerceram função religiosa. Quem ingressa no Ministério deve estar ciente desta condição constante no Estatuto que jura cumprir quando faz os votos para ser aceito como Obreiro credenciado.

3 – RAIS

Resumo anual de informações sociais feito pelo Contador. É de cunho obrigatório para as Igrejas que tem CNPJ. Cada Igreja deve fazer todo ano, e quem não tem funcionários deve fazer a RAIS negativa.

4 – GFIP

Informação à Previdência Social feita pelo Contador somente para quem tem funcionários registrados. Igrejas que não tem funcionários ou não contratou quaisquer tipos de mão-de-obra, não tendo, portanto, nenhum recolhimento ao INSS, deve entregar a GFIP negativa nos prazos apontados pela Previdência Social. ATENÇÃO: OS PASTORES NÃO DEVEM SER INFORMADOS NA GFIP EM HIPÓTESE ALGUMA, conforme orientação e legislação atual do INSS. Algumas Igrejas, ao procederem desta forma, geraram dívidas desnecessárias para si mesmas.
5 – DIRF

Resumo do Imposto de Renda feito pelo Contador do CND, uma vez por ano, informando à SGAF os valores de Remuneração. ATENÇÃO! A DIRF é obrigação exclusiva da matriz. Aos contadores regionais cabe somente a responsabilidade de digitar e enviar as informações no sistema da SGAF.

XI – IMÓVEIS

Na aquisição de terrenos e nas construções para a Igreja deve-se observar:

1 - COMPRA DE TERRENO PARA A IEQ

• Negativa do IPTU do imóvel para lançar o ITBI.
• Certidão negativa de ônus e repersecutória do cartório de registro de imóveis.
• Demonstrativo de débitos da Prefeitura.
• Certidão Negativa Estadual em nome dos outorgantes.
• Certidão de distribuição Judicial.
• Certidão de distribuição trabalhista.
• Negativa de protesto.
• Negativa Federal.
• Negativa INSS.
• Viabilidade no plano diretor do Município.
• Averiguar FATMA, IBAMA.
Deve-se fazer e manter em arquivo cópia autenticada de contrato de compra e venda e as escrituras públicas do imóvel, em nome da Igreja do Evangelho Quadrangular. O original deve ser enviado para o CND, uma cópia autenticada para o CED, Região e uma cópia arquivada na Igreja local.
Terreno de marinha: posse, ocupação e aforamento: recolher o Laudêmio.
Certidão de transferência de ocupação - serviço do patrimônio da união- SPU
*Venda imóvel somente com ata do CDL, aval da Região, do CED e aprovação de CND que emite procuração específica para esta finalidade.

2 - CONSTRUÇÕES

• Viabilidade: Instituto de Planejamento Urbano do Município: quantos pavimentos, recuos de margens frontais, fundos e laterais.
• INSS dos funcionários que constróem a obra.
• Engenheiro – ART – Anotação de responsabilidade técnica.
• Projeto estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário.
• Planta no CREA.
• Alvará de licença e funcionamento.
• Observar a acústica, projeção e saída do som.
• Vigilância sanitária.
• Habite-se, bombeiros.
• Projetar para construir salas, escritórios.
• Calcular metragem da nave em função do número de cadeiras a serem colocadas, média 1,5 cadeira por metro².
• IPTU – requerer isenção no Município.
• Atentar para caseiros que moram no terreno da Igreja.
• Toda Igreja deve ter a placa da Igreja do Evangelho Quadrangular.


3 – ALUGUÉIS

Manter em arquivo Contrato de aluguel de imóvel e Contrato de aluguel da casa pastoral, sempre em nome da Igreja e em dia com os pagamentos.

4 – ARQUIVO

Deve-se manter toda a documentação arquivada na Igreja e na região como arquivo permanente, com cópia de toda a documentação contábil no contabilista.


XII – NOVO CÓDIGO CIVIL

Art. 50 do novo Código Civil: “em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”


XIII – ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS PRIORITÁRIAS DO SUPERINTENDENTE/DIRETOR DE CAMPO: ART. 143.

1. Nomear os cargos regionais: Coordenadores e Secretários, com cópia ao CED.
2. Fazer agenda regional anual e enviar cópia ao CED.
3. Fazer a vistoria administrativa, financeira e patrimonial de todas as Igrejas e Coordenadorias regionais através de Comissão.
4. Manter escritório, cadastro, livro ata, caixa e patrimônio da região.
5. Incentivar Plano de Saúde para o Ministério.
6. Zelar pela pontualidade no envio de relatórios e taxas.
7. Prestar contas das taxas da região na reunião mensal com os Pastores, registrando em ata.
8. Atualizar cadastro, documentação de membros de Ministério junto ao CED e CND.
9. Zelar pelo bom nome da Igreja, envidando todos os esforços para que as Igrejas e os Pastores na sua região não tenham seus nomes envolvidos com protestos, causas judiciais, SERASA, SPC, etc.


XIV – ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS
DO PASTOR TITULAR NA IGREJA LOCAL

1. Promover a Assembléia geral anual da Igreja, indicar os membros da Igreja para ocupar as funções e organizar os seguintes departamentos:
- Pastores auxiliares e auxiliares do Pastor.
- Conselho Diretor Local.
- Diaconato.
- Escola Bíblica.
- Música e louvor.
- Grupos Missionários.
2. Promover as reuniões periódicas do CDL, lançando em ata todas as decisões importantes da Igreja, inclusive valor de sustento pastoral e entradas e saídas da Igreja incluindo os saldos. Manter em dia, através do CDL, a escrituração atualizada de todos os livros obrigatórios da Igreja.
3.Comparecer às reuniões e convocações do Superintendente/Diretor de Campo e às Convenções.
4. Zelar pela atualização de sua documentação e de seus auxiliares junto ao CND através do Censo anual.
5. Enviar documentação de entradas e saídas da Igreja local para contabilização, com os respectivos comprovantes de depósito mensal das taxas ao CND, CED e Região enviando cópia destes comprovantes também à Região.
6. Envidar todos os esforços para cumprir os requisitos para reconhecimento e oficialização da Igreja Local.
7. Preparar e orientar os candidatos a Obreiro para encaminhá-los à Convenção.
8. Não permitir que seu nome e da Igreja vá a protesto ou SERASA.
9. Ser exemplo de postura, caráter e vida cristã em todas as áreas.
10. Respeitar o Estatuto e o Regimento Interno, as autoridades e instâncias superiores, os colegas de Ministério, amar e valorizar a Doutrina da Igreja do Evangelho Quadrangular e acima de tudo, conhecer e amar a Bíblia Sagrada, honrar a Deus Pai, ao Senhor Jesus e ao Espírito Santo que nos chamaram e comissionaram para a Sua Obra.

2 comentários:

  1. o link não deixa claro a situação e responsabilidades das congregações junto a igreja a que esta filiada, e nem os valores de taxas a serem recolhidas pelas congregações.

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  2. Já que as taxas estipuladas de cada grupo seria de 10porcento coordenação pode estipular um outro valor se quiser ?grupos locais ?

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